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Dispõe sobre prorrogação do mandato dos diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos, dos coordenadores pedagógicos e dos membros dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar-CDCEs.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são atribuídas e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996-LDB, da Lei Estadual nº 7.040/1998 com suas alterações e das Leis Municipais nº. 755/1998 e nº 1.541/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, ora em vigor, para exercerem a sua função até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único Fica estendida ao mesmo prazo a vigência dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE de cada unidade de ensino, cabe aos seus membros o mesmo efeito de prorrogação – com sua vigência até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de novembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal